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Segundo o artigo 154 do Código de Obras do Município, são critérios necessários para a lavratura do Auto de Infração:
(I) precisão e clareza
(II) não conter entrelinhas
(III) sem emendas ou rasuras
(IV) conter as informações previstas no regulamento
todas as afirmativas estão corretas.
todas as afirmativas estão incorretas.
apenas a afirmativa IV está correta.
apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas.