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De acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, órgão de direção do Ministério Público, será chefiada pelo
Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado para mandato de dois anos, dentre os integrantes da carreira, em atividade, e que contarem com um mínimo de oito anos de serviço, indicados em lista quíntupla, mediante escrutínio secreto dos membros no efetivo exercício das funções, permitida uma recondução, observando o mesmo procedimento.
Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, dentre os integrantes da carreira, em atividade, e que contarem com um mínimo de dez anos de serviço, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto dos membros no efetivo exercício das funções, permitida uma recondução, observando o mesmo procedimento.
Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República para mandato de quatro anos, dentre os integrantes da carreira, em atividade, e que contarem com um mínimo de oito anos de serviço, indicados em lista quíntupla, mediante escrutínio secreto dos membros no efetivo exercício das funções, vedada a recondução.
Procurador-Geral do Estado, nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, dentre os integrantes da carreira, em atividade, e que contarem com um mínimo de cinco anos de serviço, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto dos membros no efetivo exercício das funções, permitida uma recondução, observando o mesmo procedimento.
Procurador-Geral do Estado, nomeado pelo Presidente da República para mandato de quatro anos, dentre os integrantes da carreira, em atividade, e que contarem com um mínimo de dez anos de serviço, indicados em lista quíntupla, mediante escrutínio secreto dos membros no efetivo exercício das funções, vedada a recondução.