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De acordo com o Artigo 239, do Código Tributário do Município de São José da Coroa Grande, o ITBI cobrado só será restituído nas situações abaixo, EXCETO quando
não se efetivar o ato ou contrato sobre o qual se tiver pago o imposto.
for declarada, por decisão judicial passada em julgado, a nulidade do ato ou contrato sobre o que se tiver pago o imposto.
for reconhecida a imunidade, a não incidência ou a isenção.
o ato ou contrato for praticado por devedores do Imposto de Renda da Pessoa Física.
ocorrer erro de fato.