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De acordo com o § 1º do Artigo 135, do Código Tributário do Município de São José da Coroa Grande, para os efeitos do IPTU, entende-se como zona urbana a definida na legislação municipal de zoneamento urbano, observado o requisito mínimo de existência de melhoramento indicados em, pelo menos, dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público, EXCETO
Meio-fio ou calçamento sem canalização de águas pluviais.
Abastecimento de água.
Sistema de esgotos sanitários.
Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.
Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Durante quantos dias, as contas do Município de São José da Coroa Grande ficam à disposição dos cidadãos, logo após a sua apreciação pela Câmara Municipal?
20
30.
45.
60.
90.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de São José da Coroa Grande, o prefeito não poderá ausentar-se do Município, sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato, salvo por período inferior a
15 dias.
30 dias.
45 dias.
60 dias.
90 dias.
De acordo com o Artigo 239, do Código Tributário do Município de São José da Coroa Grande, o ITBI cobrado só será restituído nas situações abaixo, EXCETO quando
não se efetivar o ato ou contrato sobre o qual se tiver pago o imposto.
for declarada, por decisão judicial passada em julgado, a nulidade do ato ou contrato sobre o que se tiver pago o imposto.
for reconhecida a imunidade, a não incidência ou a isenção.
o ato ou contrato for praticado por devedores do Imposto de Renda da Pessoa Física.
ocorrer erro de fato.
De acordo com o Artigo 278, do Código Tributário do Município de São José da Coroa Grande, será devida a Contribuição de Melhoria, sempre que o imóvel, situado na zona de influência da obra for beneficiado por quaisquer das seguintes obras públicas, realizadas pela Administração Direta ou Indireta do Município, inclusive quando resultante de convênio com a União, o Estado ou entidade estadual ou federal, EXCETO:
Abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais de praças e vias públicas.
Construção e ampliação de parques, campos e desportos, pontes, túneis e viadutos.
Construção e ampliação de hospitais, escolas e templos religiosos.
Construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema.
Proteção contra secas, drenagem em geral.
De acordo com o Artigo 261, do Código Tributário do Município de São José da Coroa Grande, estão isentos da Taxa de Limpeza Pública – TLP os abaixo citados, EXCETO
os imóveis de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
os imóveis cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
as instituições de educação que mantenham assistência social, com fins lucrativos.
as instituições de educação que mantenham assistência social, sem fins lucrativos.
as instituições religiosas, asilos e partidos.
De acordo com o § 5º do Artigo 167, do Código Tributário do Município de São José da Coroa Grande, a incidência do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, independe, EXCETO
da existência de estabelecimento fixo.
da destinação dos serviços.
da denominação dada ao serviço prestado.
do resultado financeiro ou do pagamento do serviço prestado.
do não cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis.
De acordo com o Artigo 138, do Código Tributário do Município de São José da Coroa Grande, consideram-se terreno os citados abaixo, EXCETO
o imóvel sem edificação.
o imóvel com edificação em andamento ou cuja obra esteja paralisada, bem como condenada ou em ruínas.
o imóvel cuja edificação seja de natureza temporária ou provisória, ou que possa ser removida sem destruição, alteração ou modificação.
o imóvel com edificação, considerada a critério da administração, como inadequada, seja pela situação, dimensão, destino ou utilidade desta.
o imóvel que contenha edificações com valor não superior a 30ª (trigésima) parte do valor do terreno.
De acordo com o Artigo 232, do Código Tributário do Município de São José da Coroa Grande, sobre as pessoas que respondem solidariamente pelo pagamento do ITBI, analise os itens abaixo:
I. O transmitente
II. Os contadores
III. O cedente
IV. Os tabeliões, escrivães e demais serventuários de ofício, relativamente aos atos eles praticados ou que por eles tenham sido coniventes, em razão do seu ofício, ou pelas omissões de que foram responsáveis.
V. Os advogados
Todos os acima citados respondem solidariamente pelo pagamento do ITBI, EXCETO
II e V.
III e IV.
II e V.
I e IV.
III e V.
De acordo com o Art. 134, do Código Tributário do Município de São José da Coroa Grande, sobre os impostos de competência privativa do município, analise os itens abaixo:
I. ITBI
II. ICMS
III. IPI
IV. ISS V. IPTU
NÃO são impostos de competência privativa do município:
I e III.
II e IV.
II e III.
IV e V.
III e V.