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De acordo com o § 1º do Artigo 135, do Código Tributário do...

De acordo com o § 1º do Artigo 135, do Código Tributário do Município de São José da Coroa Grande, para os efeitos do IPTU, entende-se como zona urbana a definida na legislação municipal de zoneamento urbano, observado o requisito mínimo de existência de melhoramento indicados em, pelo menos, dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público, EXCETO


A

Meio-fio ou calçamento sem canalização de águas pluviais.


B

Abastecimento de água.


C

Sistema de esgotos sanitários.


D

Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.


E

Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.