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De acordo com o § 1º do Artigo 135, do Código Tributário do Município de São José da Coroa Grande, para os efeitos do IPTU, entende-se como zona urbana a definida na legislação municipal de zoneamento urbano, observado o requisito mínimo de existência de melhoramento indicados em, pelo menos, dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público, EXCETO
Meio-fio ou calçamento sem canalização de águas pluviais.
Abastecimento de água.
Sistema de esgotos sanitários.
Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.
Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.