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De acordo com o Artigo 278, do Código Tributário do Município de São José da Coroa Grande, será devida a Contribuição de Melhoria, sempre que o imóvel, situado na zona de influência da obra for beneficiado por quaisquer das seguintes obras públicas, realizadas pela Administração Direta ou Indireta do Município, inclusive quando resultante de convênio com a União, o Estado ou entidade estadual ou federal, EXCETO:
Abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais de praças e vias públicas.
Construção e ampliação de parques, campos e desportos, pontes, túneis e viadutos.
Construção e ampliação de hospitais, escolas e templos religiosos.
Construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema.
Proteção contra secas, drenagem em geral.