

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sempre que qualquer Vereador propuser a destituição de membro da Mesa, o Plenário conhecendo da representação, deliberará, preliminarmente, em face da prova documental oferecida por antecipação pelo representante, sobre o processamento da matéria. Nesse sentido, em relação aos procedimentos do processo destituitório, assinale a alternativa INCORRETA.
Caso o Plenário se manifeste pelo processamento da representação, autuada a mesma pelo Secretário, o Presidente ou o seu substituto legal, se for ele o denunciado, determinará a notificação do acusado para oferecer defesa no prazo de 15 dias a arrolar testemunhas até o máximo de 3, sendo lhe enviada cópia da peça acusatória e dos documentos que a tenham instruído.
Se houver defesa, anexada à mesma com os documentos que a acompanharem aos autos, o Presidente mandará notificar o representante para confirmar a representação ou retirá-la, no prazo de 5 dias.
Na sessão, o Relator, que se assessorará de servidor da Câmara, inquirirá as testemunhas perante o Plenário, podendo somente um Vereador selecionado formular lhes perguntas, do que se lavrará assentada.
Se o Plenário decidir por dois terços de votos dos Vereadores, pela destituição, será elaborado projeto de resolução pelo Presidente da Comissão de Justiça e Redação.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.