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O poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamentos político - administrativos, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna. Nesse sentido, pode-se afirmar que as funções legislativas:
Consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis, decretos legislativos e resoluções, sobre quaisquer matérias de competência do Município.
Consistem no acompanhamento das atividades financeiras do Município desenvolvidas pelo Executivo ou pela própria Câmara e no julgamento das contas do Prefeito, integradas estas daquelas da Própria Câmara - sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (ou órgão equivalente).
Implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da constitucionalidade, da legalidade e da ética político-administrava, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.
Ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores e/ou o Prefeito, quando tais agentes políticos cometem infrações político administrativas, previstas em lei.