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“Comprovada a infração disciplinar pela própria Administração Pública, em processo regular, será possível a aplicação das sanções previstas no art. 127 do Estatuto Funcional. Dentre estas sanções, podemos citar:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
São verdadeiros os itens:
I, II, III, V, VI
I, II e III apenas
III, V e VI apenas
I, II, III, IV, V e VI