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“Comprovada a infração disciplinar pela própria...

“Comprovada a infração disciplinar pela própria Administração Pública, em processo regular, será possível a aplicação das sanções previstas no art. 127 do Estatuto Funcional. Dentre estas sanções, podemos citar:


I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.


São verdadeiros os itens:


A

I, II, III, V, VI


B

I, II e III apenas


C

III, V e VI apenas


D

I, II, III, IV, V e VI