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Com base na Lei Orgânica do Município de Santa Cruz de Monte Castelo, é incorreto afirmar:
A cidade de Santa Cruz de Monte Castelo é a sede do governo municipal.
Consideram-se bens do Município todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam.
O Município tem direito a participação nos resultados de exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais de seu território.
Integram o território do Município os Distritos de Santa Esmeralda e Ivaína.
O Governo Municipal é constituído pelos Poderes Legislativo e Executivo, dependentes entre si.