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No que tange a Lei Orgânica do Município de Foz do Jordão, é correto afirmar:
A revisão da Lei Orgânica poderá ser realizada pelo voto de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal, no prazo de 2 (dois) anos a contar de sua promulgação, ou após a revisão da Constituição Estadual, prevista no artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias daquela Carta.
A revisão da Lei Orgânica poderá ser realizada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, no prazo de 2 (dois) anos a contar de sua promulgação, ou após a revisão da Constituição Estadual, prevista no artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias daquela Carta.
A revisão da Lei Orgânica poderá ser realizada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, no prazo de 1 (um) ano a contar de sua promulgação, ou após a revisão da Constituição Estadual, prevista no artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias daquela Carta.
A revisão da Lei Orgânica poderá ser realizada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, no prazo de 4 (quatro) anos a contar de sua promulgação, ou após a revisão da Constituição Municipal, prevista no artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias daquela Carta.
A revisão da Lei Orgânica poderá ser realizada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, no prazo de 3 (três) anos a contar de sua promulgação, ou após a revisão da Constituição Estadual, prevista no artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias daquela Carta.