

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo dispõe o Código Tributário Municipal de Guararapes (Lei Complementar nº 87/2004), é correto afirmar que o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
tem como um dos fatos geradores a posse de bem imóvel, por natureza, como definido na lei civil, situado no território do município e que, independentemente de sua localização, satisfaça a condição de não se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.
tem como ocorrido o seu fato gerador sempre no dia 10 de fevereiro de cada ano, ou no momento da abertura de matrícula imobiliária, no caso de imóvel novo.
tem como contribuinte do imposto o proprietário do imóvel e o titular do seu domínio útil, mas não o possuidor a qualquer título.
depende para sua cobrança da legitimidade dos títulos de aquisição ou posse do terreno ou da satisfação das exigências administrativas e legais para sua utilização.
considera, na determinação da sua base de cálculo, o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.