

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo dispõe o Código Tributário Municipal de Guararapes (Lei Complementar nº 87/2004), é correto afirmar que o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
tem como um dos fatos geradores a posse de bem imóvel, por natureza, como definido na lei civil, situado no território do município e que, independentemente de sua localização, satisfaça a condição de não se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.
tem como ocorrido o seu fato gerador sempre no dia 10 de fevereiro de cada ano, ou no momento da abertura de matrícula imobiliária, no caso de imóvel novo.
tem como contribuinte do imposto o proprietário do imóvel e o titular do seu domínio útil, mas não o possuidor a qualquer título.
depende para sua cobrança da legitimidade dos títulos de aquisição ou posse do terreno ou da satisfação das exigências administrativas e legais para sua utilização.
considera, na determinação da sua base de cálculo, o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.