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Segundo dispõe o Código Tributário Municipal de Guararapes (Lei Complementar nº 87/2004...

Segundo dispõe o Código Tributário Municipal de Guararapes (Lei Complementar nº 87/2004), é correto afirmar que o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU


A

tem como um dos fatos geradores a posse de bem imóvel, por natureza, como definido na lei civil, situado no território do município e que, independentemente de sua localização, satisfaça a condição de não se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.


B

tem como ocorrido o seu fato gerador sempre no dia 10 de fevereiro de cada ano, ou no momento da abertura de matrícula imobiliária, no caso de imóvel novo.


C

tem como contribuinte do imposto o proprietário do imóvel e o titular do seu domínio útil, mas não o possuidor a qualquer título.


D

depende para sua cobrança da legitimidade dos títulos de aquisição ou posse do terreno ou da satisfação das exigências administrativas e legais para sua utilização.


E

considera, na determinação da sua base de cálculo, o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.