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Considere a seguinte situação hipotética:
Uma obra residencial foi concluída, e o responsável encaminhou à Prefeitura de Guararapes notificação da conclusão, acompanhada do projeto aprovado.
A expedição de “habite-se” dessa obra dependerá agora, adicionalmente, segundo a legislação do município, de
vistoria e quitação dos encargos previdenciários da obra.
vistoria e conclusão de todas as obras que constam do alvará de licença.
serem concluídas integralmente as obras que constam do alvará de licença e quitados os encargos previdenciários da obra.
alvará de licença e apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao funcionamento da edificação.
alvará de licença, apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao funcionamento da edificação e quitação dos encargos previdenciários da obra.
Por meio de decreto recente, o município de Guararapes aderiu ao Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo SEI/CIDADES, para uso do processo eletrônico no âmbito da Administração Direta e Indireta. Dentro desse sistema, pela regulamentação municipal aplicável, o serviço eletrônico que possibilita ao particular, como portador, entregar documentos endereçados à Administração Pública, sem a necessidade de se deslocar fisicamente até uma unidade de protocolo ou enviar correspondência postal, é denominado
formulário eletrônico.
endereçamento eletrônico.
documento nato-digital.
documento digital.
protocolo digital.
Considerem-se os seguintes itens de serviços e obras:
I. Abertura das vias públicas, demarcação das quadras e lotes;
II. Sistema de abastecimento de água;
III. Sistema de coleta e afastamento de esgotos;
IV. Sistemas de tratamento de esgotos;
V. Rede de energia elétrica e iluminação pública;
VI. Guias e sarjetas;
VII. Pavimentação asfáltica;
VIII. Galerias de águas pluviais.
A legislação municipal aplicável, em especial o Plano Diretor do Município, em seu Anexo IV, determina que o licenciamento municipal de um loteamento urbano no município de Guararapes requer obras e serviços mínimos, indicando os respectivos prazos máximos de execução, após a aprovação do projeto, e responsabilidades do empreendedor para os itens
I, VI e VII; do Departamento de Água e Esgoto para os itens II, III e IV; da concessionária de serviços de eletricidade para o item V; e do Departamento de Obras Públicas do Município, para o item VIII, quando necessário, devendo o item VII ser objeto de Plano Comunitário.
I, II, III e IV VII; da concessionária de serviços de eletricidade para o item V; e do Departamento de Obras Públicas do Município, para o item VIII, quando necessário.
I, II, VI, VII e VIII; do Departamento de Água e Esgoto para os itens III e IV; e da concessionária de serviços de eletricidade para o item V.
I, II, III, V, VI e VII, somente.
I, II, III IV, V, VI, VII e VIII.
O município de Guararapes dispõe de atendimento por dede de água em 100% de sua área urbana. Com relação a edifícios situados nessa área, segundo o Código de Posturas do município, a abertura ou manutenção de cisternas é
proibida, por questões sanitárias.
tolerada, para a uso eventual em crises hídricas, somente.
tolerada, tendo em vista a intermitência no abastecimento.
incentivada, como medida de economia de água, mediante tratamento local.
incentivada, como medida de economia de água, restrito o uso a lavagem de áreas externas.
Segundo o Código de Posturas do município de Guararapes, os autos de infração lavrados pela fiscalização municipal conterão, obrigatoriamente, somente a assinatura
do fiscal.
da chefia imediata do fiscal.
do fiscal, do infrator e, em caso de recusa do infrator, de duas testemunhas capazes.
do fiscal e do infrator, averbada pelo fiscal a recusa do infrator a assinar o auto, se for o caso.
do fiscal, do infrator, e de duas testemunhas capazes, se houver, averbada pelo fiscal a recusa do infrator a assinar o auto, se for o caso.


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A legislação sobre construção de prédios do município de Guararapes determina condições mínimas e máximas para que um compartimento seja considerado insolado ou iluminado. Dentre essas condições, pode-se destacar, corretamente, a relação entre a
área total de paredes e seu pé-direito.
profundidade do compartimento e seu pé-direito.
área de aberturas e a profundidade do compartimento.
área de aberturas e a área total de paredes do compartimento.
área de aberturas e a área de paredes externas do compartimento.
Segundo dispõe o Código Tributário Municipal de Guararapes (Lei Complementar nº 87/2004), é correto afirmar que o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
tem como um dos fatos geradores a posse de bem imóvel, por natureza, como definido na lei civil, situado no território do município e que, independentemente de sua localização, satisfaça a condição de não se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.
tem como ocorrido o seu fato gerador sempre no dia 10 de fevereiro de cada ano, ou no momento da abertura de matrícula imobiliária, no caso de imóvel novo.
tem como contribuinte do imposto o proprietário do imóvel e o titular do seu domínio útil, mas não o possuidor a qualquer título.
depende para sua cobrança da legitimidade dos títulos de aquisição ou posse do terreno ou da satisfação das exigências administrativas e legais para sua utilização.
considera, na determinação da sua base de cálculo, o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Segundo a legislação sobre obras e construções de edifícios do município de Guararapes, requerem alvará de licença obras tais como
o conserto das calhas de um edifício.
a construção de um barracão em uma obra previamente licenciada.
a execução de muro de fechamento no alinhamento de um terreno com a rua.
a construção de um telheiro de planta retangular com dimensões 3,00 m x 5,00 m.
a reconstrução de edificação parcialmente destruída por desastre natural.
Um edifício destinado ao uso por serviços será construído na área urbana de Guararapes. O projeto prevê que esse edifício terá cinco pavimentos e que a altura total, acima do nível do solo, será igual a 24,00 m. Haverá janelas nas fachadas laterais e de fundo, em todos os andares do prédio.
Segundo a legislação de uso do solo do município, deverá ser observado, nas divisas laterais e de fundo do terreno, recuo mínimo de
2,00 m.
3,00 m.
4,00 m.
4,80 m.
6,00 m.
De acordo com o Código de Posturas do Município de Guararapes, nas casas de diversões públicas, além de ser construídas de acordo com a normatização de segurança aplicável, as portas de saída deverão ser
conservadas abertas, vedadas apenas com reposteiros e cortinas e livres de grades, móveis ou objetos que possam dificultar a evacuação de emergência.
revestidas em sua face interna com material absorvente acústico, resistente ao fogo e lavável e ser conservadas fechadas durante o funcionamento do estabelecimento.
revestidas em suas faces interna e externa com material absorvente acústico, resistente ao fogo e lavável e ser conservadas abertas, vedadas apenas com reposteiros e cortinas.
revestidas em suas faces interna e externa com material absorvente acústico, resistente ao fogo e lavável e ser conservadas fechadas durante o funcionamento do estabelecimento.
revestidas em sua face interna com material absorvente acústico, resistente ao fogo e lavável e ser conservadas fechadas durante o funcionamento do estabelecimento, porém livres de grades, móveis ou objetos que possam dificultar a evacuação de emergência.


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A fiscalização municipal recebeu denúncia de obra sendo executada sem autorização, em imóvel residencial regularmente ocupado. Em vistoria, constatou-se que se trata de um telheiro de formato triangular, com 5 m x 5 m de lado, sendo as duas dimensões correspondentes a dois lados do triângulo, adjacentes e ortogonais entre si. A obra está sendo executada em condições técnicas e de segurança adequadas e não invade recuos obrigatórios. Nessas condições,
nada há a fazer, considerando-se que essa obra independe de autorização municipal.
a obra deve ser embargada e o proprietário notificado para regularização.
a obra deve ser multada, podendo prosseguir desde que não incomode a vizinhança.
o proprietário deve ser autuado e intimado a regularizar a obra, podendo prossegui-la.
a obra deve ser interditada, com intimação para demolição no prazo de 20 dias úteis.
O Plano Diretor do Município de Guararapes (art.11) define como Zona de Expansão Urbana de Interesse Social
terrenos situados do lado oposto da Rodovia Mal. Rondon.
uma faixa de terras ao longo da estrada vicinal Angelo Zancaner e da Ferrovia.
uma faixa de terras com largura de 500 m, que contorna o perímetro urbano.
todos os terrenos desocupados situados entre a área urbana e a Rodovia Mal. Rondon.
o setor urbano periférico situado ao sul da Ferrovia, até uma distância de 2 km do perímetro urbano.
A construção de uma residência em área urbana do município de Guararapes foi paralisada, e o proprietário o fez de modo que as partes concluídas, em conjunto, estão em condição de serem utilizadas com segurança, e preenchem os mínimos fixados pela lei quanto às partes essenciais do edifício. O “habite-se”
poderá ser dado em caráter parcial mediante pagamento de outorga onerosa do direito de uso.
poderá ser dado em caráter parcial, desde que seja assinado na prefeitura um termo fixando o prazo para a conclusão das obras.
poderá ser dado para a obra em sua totalidade, desde que seja assinado na prefeitura um termo fixando o prazo para a conclusão das obras e mediante pagamento de outorga onerosa do direito de uso.
somente será dado quando totalmente concluída a obra, podendo ser concedida, a título precário, autorização de uso, revogável a qualquer tempo.
somente será dado quando totalmente concluída a obra, não sendo permitido o uso da obra como residência até que isso ocorra.
Uma gleba de terras, com formato retangular e dimensões 1 km x 1,2 km, em área de expansão urbana de um município do Estado de São Paulo, será loteada para fins urbanos. Pela legislação aplicável, a aprovação desse projeto cabe
ao município e é disciplinada por legislação estadual, que define as necessidades de anuência prévia do Estado.
ao Estado, com anuência prévia do município.
a uma comissão conjunta, na qual têm assento todos os órgãos municipais e estaduais, conforme estabelecido na regulamentação que criou o GRAPROHAB.
ao município, somente, desde que estabelecido convênio com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente para a avaliação de impactos ambientais de nível local.
ao município e ao Estado, com anuência prévia da União, por se tratar de terreno com área superior a 1000000 m².
Tendo em vista a disciplina constante da Lei Complementar Municipal no 87/2004, sobre a Contribuição do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, assinale a alternativa correta.
A contribuição para o Custeio de Serviços de Iluminação Pública – COSIP, incide sobre cada imobiliária autônoma, desde que edificada, e unidade não imobiliária ligadas à rede elétrica, localizadas no território do Município.
Ficam isentos da contribuição os consumidores da classe rural, bem como os da classe residencial com consumo de até 50 Kw/h.
Considera-se como base de cálculo para o custeio do Serviço de Iluminação Pública, a média dos últimos 12 meses dos valores do consumo total de energia elétrica constante da fatura emitida pela empresa concessionária e/ou permissionárias a seus consumidores.
O sujeito passivo da COSIP é o proprietário do imóvel edificado consumidor de energia elétrica, residente ou não no Território do Município.
A COSIP deverá ser paga pelo contribuinte, assim entendido o sujeito passivo, em fatura separada da conta de energia elétrica.


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Uma violação às normas do Código de Posturas do Município de Guararapes estará sujeita à lavratura de auto de infração
somente quando for presenciada por fiscal de posturas do município, dispensando-se a necessidade de prova ou testemunho, dada a fé pública de que goza o fiscal.
somente quando for constatada, mesmo que a posteriori, por fiscal de posturas do município, sendo requerida prova ou testemunho.
somente quando for constatada, mesmo que a posteriori, por fiscal de posturas do município, sendo dispensada prova ou testemunho, dada a fé pública de que goza o fiscal.
somente quando for levada ao conhecimento do fiscal de posturas do município, por qualquer pessoa que a presenciar, desde que acompanhada por prova ou testemunho.
sempre que for levada ao conhecimento do Prefeito, ou dos Chefes de serviço, por qualquer servidor municipal ou qualquer pessoa que a presenciar, desde que acompanhada por prova ou testemunho.
A norma interna de uma prefeitura estabelece que todas as correspondências, cartas, memorandos, ofícios e outros documentos impressos deverão ser apresentados em formato A4, da ABNT. Esse formato corresponderá às dimensões
200 x 300 mm.
210 x 297 mm.
210 x 315 mm.
420 x 297 mm.
541 x 420 mm.
A realização de uma festa tradicional da cidade de Guararapes, considerada de interesse público, irá requerer o uso de uma praça e ruas vizinhas, no centro da cidade, pelo período de cinco dias. Para que esse uso seja considerado legal, do ponto de vista da Lei Orgânica do Município (art.111, § 4o ) será suficiente que seja emitida, pela Prefeitura, uma
concessão do direito real de uso, dependendo de lei e mediante contrato.
concessão de uso especial, mediante autorização legislativa.
concessão administrativa, mediante autorização legislativa.
permissão de uso, por decreto do Prefeito.
autorização, por meio de portaria.
O Plano Diretor do Município de Guararapes, em sua versão vigente, estabelece zonas de Corredores de Comércio e Serviços Incômodos (CSSI) e de Corredores de Comércio e Serviços Diversificados (CSSD) e respectivos parâmetros urbanísticos – lote mínimo, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e outros. Pelo zoneamento ali estabelecido, usos como transportadoras, garagens de ônibus e comércio atacadista são enquadrados como
Comércio e Serviço Incômodo (CSI), sendo permitidos apenas em corredores CSSI.
Comércio e Serviço Incômodo (CSI), sendo permitidos em corredores CSSI e sujeitos a controle especial em CSSD, com parâmetros urbanísticos mais restritivos.
Comércio e Serviço Incômodo (CSI), sendo permitidos em corredores CSSI e CSSD, com os mesmos parâmetros urbanísticos.
Comércio e Serviços Diversificados (CSSD), sendo permitidos em corredores CSSI e CSSD, com os mesmos parâmetros urbanísticos.
Comércio e Serviços Diversificados (CSSD), sendo permitidos em corredores CSSI e CSSD, com parâmetros urbanísticos mais restritivos em CSSD.
Um empreendedor irá implantar um loteamento urbano situado a montante (rio acima), em relação a um bairro existente da cidade de Guararapes. Com relação aos efeitos do loteamento a jusante (rio abaixo), no que diz respeito ao dimensionamento das redes de águas pluviais, o Plano Diretor do Município de Guararapes, em seu Capítulo III – Do Parcelamento Uso e Ocupação do Solo, Seção I – do parcelamento – estabelece que
a forma de garantir o controle de vazões entre as duas partes da cidade é o reservatório de detenção de vazões (“piscinão”).
o novo empreendimento não deverá provocar o aumento da vazão original efluente de águas pluviais, nos momentos de pico de precipitação.
as obras de drenagem devem ser aquelas suficientes e necessárias para garantir que não haja riscos de inundação no novo empreendimento.
as redes do loteamento situado a jusante deverão ser adequadas às novas vazões resultantes da implantação do empreendimento, às expensas da prefeitura.
as redes do loteamento situado a jusante deverão ser adequadas às novas vazões resultantes da implantação do empreendimento, às expensas dos moradores.


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