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Considerem-se os seguintes itens de serviços e obras:
I. Abertura das vias públicas, demarcação das quadras e lotes;
II. Sistema de abastecimento de água;
III. Sistema de coleta e afastamento de esgotos;
IV. Sistemas de tratamento de esgotos;
V. Rede de energia elétrica e iluminação pública;
VI. Guias e sarjetas;
VII. Pavimentação asfáltica;
VIII. Galerias de águas pluviais.
A legislação municipal aplicável, em especial o Plano Diretor do Município, em seu Anexo IV, determina que o licenciamento municipal de um loteamento urbano no município de Guararapes requer obras e serviços mínimos, indicando os respectivos prazos máximos de execução, após a aprovação do projeto, e responsabilidades do empreendedor para os itens
I, VI e VII; do Departamento de Água e Esgoto para os itens II, III e IV; da concessionária de serviços de eletricidade para o item V; e do Departamento de Obras Públicas do Município, para o item VIII, quando necessário, devendo o item VII ser objeto de Plano Comunitário.
I, II, III e IV VII; da concessionária de serviços de eletricidade para o item V; e do Departamento de Obras Públicas do Município, para o item VIII, quando necessário.
I, II, VI, VII e VIII; do Departamento de Água e Esgoto para os itens III e IV; e da concessionária de serviços de eletricidade para o item V.
I, II, III, V, VI e VII, somente.
I, II, III IV, V, VI, VII e VIII.