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Tendo em vista a disciplina constante da Lei Complementar Municipal no 87/2004, sobre a Contribuição do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, assinale a alternativa correta.
A contribuição para o Custeio de Serviços de Iluminação Pública – COSIP, incide sobre cada imobiliária autônoma, desde que edificada, e unidade não imobiliária ligadas à rede elétrica, localizadas no território do Município.
Ficam isentos da contribuição os consumidores da classe rural, bem como os da classe residencial com consumo de até 50 Kw/h.
Considera-se como base de cálculo para o custeio do Serviço de Iluminação Pública, a média dos últimos 12 meses dos valores do consumo total de energia elétrica constante da fatura emitida pela empresa concessionária e/ou permissionárias a seus consumidores.
O sujeito passivo da COSIP é o proprietário do imóvel edificado consumidor de energia elétrica, residente ou não no Território do Município.
A COSIP deverá ser paga pelo contribuinte, assim entendido o sujeito passivo, em fatura separada da conta de energia elétrica.


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