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A Lei Municipal nº 1.861, de 28 de março de 1996, que institui o plano de cargos e salários, determina o regime jurídico da Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno-MG prevê que o funcionário que injustificadamente recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com:
Demissão, restituirá o que tiver recebido.
Advertência, por ser ato de desobediência de menor potencial lesivo.
Suspensão de até quinze dias, cessando os efeitos de penalidade uma vez cumprida a determinação.
Advertência e multa na base de 50% por dia do vencimento ou remuneração, ficando o funcionário obrigado a permanecer em serviço.