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Determinado líder religioso propôs a subvenção de impostos e a divulgação institucional de festa junina paroquial. Considerando a situação hipotética, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São João Nepomuceno:
São possíveis a subvenção e a divulgação da festa pelo Município.
São possíveis a subvenção e a divulgação da festa, desde que haja interesse público.
Não são possíveis a subvenção e a divulgação da festa pelos meios de comunicação do Município.
É possível apenas a divulgação da festa pelos meios de comunicação do Município, não sendo permitida a subvenção de impostos.


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