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Relativamente, a iniciativa para apresentar projeto de lei municipal, que disponha sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, é de competência:
De qualquer Vereador.
Privativa do Prefeito Municipal.
Privativa da presidência da Câmara Municipal.
Pode ser apresentado pelo Prefeito, por qualquer Vereador ou pela presidência da Câmara.