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Segundo a Lei Complementar nº 75/2023, o adicional por formação intelectual será concedido aos ocupantes dos cargos de Professor Regente I, Professor Regente II e Supervisor Pedagógico que possuam, entre outros, mestrado e/ou doutorado. Os percentuais do adicional, para os títulos de mestre e doutor, respectivamente, são de:
20% e 30%.
20% e 40%.
25% e 30%.
25% e 50%.


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