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Segundo a Lei Complementar nº 75/2023, o adicional por formação intelectual será conced...

Segundo a Lei Complementar nº 75/2023, o adicional por formação intelectual será concedido aos ocupantes dos cargos de Professor Regente I, Professor Regente II e Supervisor Pedagógico que possuam, entre outros, mestrado e/ou doutorado. Os percentuais do adicional, para os títulos de mestre e doutor, respectivamente, são de:


A

20% e 30%.


B

20% e 40%.


C

25% e 30%.


D

25% e 50%.