

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio de Pádua/RJ positiva que o Município deverá atuar no sentido de assegurar a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida.
Não obstante, para assegurar efetividade a esse direito, o Município deverá articular−se com os órgãos estaduais, regionais e federais competentes e ainda, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental.
Considerando que defender e preservar o meio ambiente é responsabilidade do Poder Público e da coletividade, marque a opção INCORRETA sobre a Política do Meio Ambiente, disciplinada na Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio de Pádua/RJ.
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas a sanções administrativas e penais independentemente de reparos causados.
As populações atingidas gravemente pelo impacto ambiental dos projetos deverão ser consultadas obrigatoriamente através de plebiscito.
Fica expressamente proibida, nos rios e mananciais d’água do Território Municipal, a atividade de garimpo com utilização de produtos químicos.
As empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos deverão atender rigorosamente aos dispositivos de proteção ambiental em vigor, sob pena de não ser renovada a concessão ou permissão pelo Município.