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Com base na lei complementar n° 45, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre normas relativas ao plano diretor do município de Itá – Santa Catarina, assinale a opção que não faz parte da implantação do programa de habitação:
Implantação do Plano municipal de Habitação de Interesse Social.
Monitoramento do uso do solo de forma a combater a não utilização/subutilização ou de utilização inadequada de imóveis urbanos.
Facilitação do acesso à habitação mediante incentivos para população, na compra de imóveis.
Combate aos fenômenos de segregação urbana, desequilíbrios sociais e urbanísticos.