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Maria, servidora efetiva do município de João Ramalho, foi demitida após um processo administrativo disciplinar. Dois anos depois, ingressou com ação judicial, que reconheceu a nulidade do processo e declarou sua inocência. Com isso, Maria deverá retornar ao cargo que ocupava, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito se não tivesse sido afastada. Nesse caso, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de João Ramalho – Lei Complementar nº 43/2019, a forma de provimento derivado aplicável é:
Reversão.
Readaptação.
Reintegração.
Aproveitamento.