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José, servidor público municipal em João Ramalho, foi designado para participar de uma audiência pública sobre a destinação de recursos ambientais do município. Durante o evento, um grupo de moradores reivindicou acesso igualitário aos serviços oferecidos, enquanto outro grupo questionou a lisura do processo. Diante desse cenário, a representante do Ministério Público alertou para a necessidade de o município observar a Lei Orgânica do Município de João Ramalho. Trata-se de um dos princípios obrigatórios a serem observados no município de João Ramalho, conforme descrito na Lei Orgânica Municipal:
Participação popular e transparência no controle das ações do governo municipal.
Prática de sigilo nos atos administrativos como instrumento de moralidade pública.
Prioridade à destinação de recursos financeiros exclusivamente à administração direta.
Exclusão de grupos minoritários dos processos decisórios, como garantia de autonomia municipal.