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Ainda com base no Decreto Estadual nº 38.069/1993, é correto afirmar que edificações com área de construção inferior a 750m2 e altura inferior a 12m devem dispor, via de regra, dos seguintes tipos de proteção:
Sistema de detecção de fumaça/calor, sinalização e elevador de segurança.
Sistema de iluminação de emergência, sinalização e extintores portáteis.
Sistema de chuveiros automáticos e extintores portáteis.
Sistema de iluminação de emergência e extintores portáteis, apenas.
Sistema de sinalização, de iluminação e de chuveiros automáticos;