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No exercício da função de analista da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, Elza foi indagada sobre as compras de pequeno valor e pronto pagamento na esfera do aludido ente federativo.
À luz do disposto no Decreto Rio nº 50.162/2022, que consolida, em âmbito municipal, a legislação referente ao Sistema Descentralizado de Pagamento – SDP, Elza informou corretamente que não será permitida em hipótese alguma a realização de tais despesas com:
diárias e hospedagem.
aquisição de passagens aéreas.
conservação e adaptação de bens móveis.
manutenção de veículos que pertençam ao patrimônio municipal.
inscrição de servidores em cursos de capacitação relacionados ao exercício de suas atribuições.