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A representação judicial e a consultoria jurídica do Município, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, são exercidas pelos Procuradores do Município, membros da Procuradoria-Geral, instituição essencial à Justiça, diretamente vinculada ao Prefeito, com funções, como órgão central do sistema jurídico municipal, de supervisionar os serviços jurídicos da administração direta, indireta e fundacional no âmbito do Poder Executivo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, é incorreto afirmar que:
os Procuradores do Município, com iguais direitos e deveres, são organizados em carreira na qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos realizado pela Procuradoria-Geral do Município, assegurada em sua organização a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar.
a Procuradoria-Geral oficiará obrigatoriamente no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e exercerá a defesa dos interesses legítimos do Município, incluídos os de natureza financeiro-orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público do Estado e da Procuradoria Especial do Tribunal de Contas do Município.
é vedado à Procuradoria-Geral do Município patrocinar medidas judiciais tendentes a promover a aquisição de área urbana no Município onde se configurem as condições objetivas para usucapião coletivo.
o exercício de cargos comissionados na Procuradoria-Geral do Município, excetuados aqueles dos serviços de apoio, é privativo de Procuradores do Município.
a Procuradoria-Geral do Município prestará qualquer informação dos dados que dispuser a qualquer do povo que o requerer.