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Como previsto na Lei n.º 1278, de 18 de maio de 2010, a gestão democrática do ensino público municipal de Nova Mutum será exercida seguindo o seguinte preceito:
autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola, mediante organização e funcionamento dos conselhos
responsabilidade exclusiva do Poder Público na gestão dos conselhos democraticamente instituídos
sigilo dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos
liberdade no uso dos recursos financeiros