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Com base nas normas relativas à saúde previstas na Lei Orgânica do Município de Viamão, são incumbências de órgão próprio do Município, EXCETO:
Instituição de imposto municipal com a finalidade de custeio de ações específicas de prevenção e manutenção dos serviços públicos de atendimento especializado e gratuito para crianças, adolescentes e idosos com deficiência física, sensorial, mental ou múltipla.
Estímulo à formação da consciência pública voltada à preservação da saúde e do meio ambiente.
Criação de programa e serviços públicos gratuitos destinados ao atendimento especializado e integral de pessoas dependentes do álcool, entorpecentes e drogas afins.
Desenvolvimento de programas integrais de promoção, proteção, reabilitação de saúde mental e oral, os quais serão obrigatórios e gratuitos para a comunidade escolar da rede pública municipal.
Fornecimento de recursos educacionais e de meios científicos que assegurem o direito ao planejamento familiar de acordo com a livre decisão do casal.