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De acordo com o Art 29 da Lei Orgânica do Município de Nova Mutum (MT), compete privativamente à Câmara Municipal exercer a seguinte atribuição, dentre outras:
representar o município em juízo e fora dele
fiscalizar e controlar os atos do poder executivo
decretar estado de emergência ou calamidade pública
expedir decretos, portarias e outros atos administrativos