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O artigo 1º da Lei Orgânica do Município de Maria Helena -...

O artigo 1º da Lei Orgânica do Município de Maria Helena - PR possui os seguintes dizeres: "O Município de Maria Helena - Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, no pleno uso da sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica, votada e aprovada pela sua Câmara Municipal." Sobre o conteúdo da referida Lei, considere as assertivas a seguir.


I.Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município especialmente sobre: instituir tributos municipais, autorizar isenções, anistias e remissão de dívida.

II.Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores.

III.Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de cinco dias, por necessidade do serviço.

IV.Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato, e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos.


Está CORRETO o que se afirma em:


A

II, III e IV, apenas.


B

I, II e IV, apenas.


C

II e III, apenas.


D

I, II e III, apenas.


E

I, III e IV, apenas.