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À luz da Lei Orgânica de Maria Helena, assinale a alternativa CORRETA.
O Prefeito fará publicar anualmente, até quinze de maio, pelo órgão oficial, as contas da administração, constituídas do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstração das variações patrimoniais, em forma sintética.
Poderão ser cedidos a particulares, para serviços permanentes, no Município, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízos para os trabalhos do Município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedidos.
A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social como estabelecido em lei federal, não poderá contratar com poder público municipal nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos.
É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração de parques, praças, jardins ou largos públicos, ainda que pequenos espaços, à venda de jornais, revistas ou refrigerantes.
O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção, não poderão contratar com Município, subsistindo a proibição até vinte e quatro meses após findas as respectivas funções.