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Foram identificadas solicitações para criação de cargos e aumento de remunerações no município, mesmo com o orçamento já bastante comprometido e sem previsão de dotação específica para essas despesas. Como Tesoureiro Geral do Município, você foi consultado sobre a legalidade dessas medidas. Com base na Lei Orgânica do Município de Cerquilho, é correto afirmar que:
A concessão de aumento de remuneração e a criação de cargos podem ser autorizadas independentemente da existência de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A concessão de aumento de remuneração e a criação de cargos poderão ser realizadas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
A concessão de aumento de remuneração e a criação de cargos poderá ser concedida pelo Executivo por meio de decreto, desde que fundamente a medida em estudo de impacto financeiro publicado em até 30 dias após o encerramento do bimestre.
A aprovação da Lei Orçamentária Anual supre a necessidade de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias para criação de cargos e reestruturações de carreira.
A previsão de dotação orçamentária para concessão de aumento de remuneração e criação de cargos pode ser dispensada, desde que o município tenha atingido suas metas fiscais nos três bimestres anteriores.