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Conforme estabelece o Artigo 222, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Camboriú, um servidor praticou conduta irregular passível de suspensão em março de 2022, mas a administração municipal tomou conhecimento do fato em junho de 2022. O prazo prescricional para aplicação da penalidade:
Começou em março de 2022 e termina em março de 2024, considerando a data de ocorrência da conduta irregular.
Inicia em junho de 2022 e encerra em junho de 2027, aplicando o prazo máximo de 5 anos para infrações graves.
Começa em junho de 2022 e termina em dezembro de 2022, observando prazo de 180 dias para conhecimento da infração.
Principia em março de 2022 e finda em março de 2027, somando 5 anos desde a prática da conduta irregular.
Tem início em junho de 2022 e se completa em junho de 2024, totalizando 2 anos desde o conhecimento da autoridade competente.