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As questões 01 a 14 deverão ser respondidas com base na Lei 747 de 24 de março de 2008, que instituiu o Código de Vigilância Sanitária do município de Divino das Laranjeiras.
São estabelecimentos subordinados às medidas sanitárias deste Código, EXCETO:
Estabelecimentos urbanos ou rurais que comercializem ou produzam gêneros alimentícios, inclusive feiras livres;
Estabelecimentos que comercializem ou armazenem produtos farmacêuticos;
Empresas agroindustriais de qualquer natureza;
Estabelecimentos prestadores de serviços de hospedagem.