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De acordo com a legislação municipal vigente, qualquer obra em andamento, seja ela construção, demolição, reconstrução, reforma, serviços ou instalações, será embargada, sem prejuízo de multas, nos seguintes casos, EXCETO:
não tiver licença para edificar, quando necessária.
estiver sendo executada sem a responsabilidade de profissional engenheiro, arquiteto ou responsável técnico registrado na Prefeitura.
estiver em risco a estabilidade da obra, com perigo para o público ou para o pessoal que a execute, sem a necessária proteção.
quando o proprietário da obra atrasar, por mais de dois anos consecutivos, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incidente sobre o imóvel objeto da obra.
quando o profissional engenheiro, arquiteto ou responsável técnico ou o proprietário recusarem-se a atender qualquer intimação da Prefeitura, para cumprirem prescrições da legislação ou da ABNT.