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Sobre a tranquilidade pública e os ruídos urbanos no Município de São Miguel Arcanjo/SP, assinale a alterativa em desacordo com a legislação municipal:
É dever de todos zelar pela manutenção da ordem, da moralidade e do sossego público em todo o território municipal.
Os limites de pressão sonora definidos na legislação municipal aplicam-se também às manifestações tradicionais do carnaval e ano novo e às sirenes ou aparelhos de sinalização sonoros utilizados por ambulâncias, carros de bombeiros ou viaturas policiais.
A emissão de sons e ruídos por quaisquer atividades industriais, comerciais, prestadoras de serviços, religiosas, sociais, recreativas e de carga e descarga dentro do perímetro urbano do município não podem exceder, no período noturno, 55dB (decibéis).
Quando a propriedade que sofre o incômodo tratar-se de escola, creche, biblioteca pública, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar com leitos para internamento, hotel ou similar deve ser observado o raio de 100 metros de distância, definida como zona de silêncio.
A medição do nível de pressão sonora deverá ser efetuada de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).