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Nos termos do Código de Posturas do Município de Montividiu/GO (Lei Complementar n. 01/90), é INCORRETO afirmar que:
Nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas poderá funcionar sem prévia licença do Município;
O alvará de licença será expedido mediante requerimento ao Presidente da Câmara Municipal;
O alvará de Licença terá validade enquanto não se modificarem quaisquer dos elementos essenciais nele inscritos;
A licença para funcionamento de açougues, padarias, confeitarias, bares, restaurantes, hotéis, pensões e outros estabelecimentos congêneres, será sempre precedida do exame do local e aprovação da autoridade sanitária competente.