O Código de Obras do Município de Montividiu/GO (Lei...
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O Código de Obras do Município de Montividiu/GO (Lei...

O Código de Obras do Município de Montividiu/GO (Lei Complementar nº. 02/1990) possui disposição expressa sobre autorização, autorização de projeto e expedição de alvarás para obras de construção, reconstrução, consertos e outros tipos de obras. Sobre os referidos assuntos, de acordo com a legislação mencionada, é INCORRETO afirmar:


A

Após a aprovação do projeto de construção, reconstrução ou conserto e consequente expedição de alvará, nenhuma modificação poderá ser feita na execução da obra, salvo se houver novo requerimento ao prefeito propondo a modificação ou alteração do projeto original, mediante aprovação e expedição de novo alvará;


B

O alvará fixará prazos improrrogáveis, para o início e término da obra, de acordo com as cláusulas contratuais firmadas entre o proprietário e o construtor;


C

Na análise do projeto as partes serão cientificadas que é obrigatória a construção de marquises nos prédios comerciais a serem construídos ou reconstruídos nos logradouros da zona comercial; bem como nos edifícios comerciais já existentes na referida zona, isto quando tiverem de ser executadas, nesses edifícios, obras que modifiquem ou impor tem em modificação das fachadas.


D

Nenhum projeto de construção, acréscimos e reforma de edifícios está sujeito à censura estética por parte do órgão competente da Prefeitura.