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O Código de Obras do Município de Montividiu/GO (Lei Complementar nº. 02/1990) possui disposição expressa sobre autorização, autorização de projeto e expedição de alvarás para obras de construção, reconstrução, consertos e outros tipos de obras. Sobre os referidos assuntos, de acordo com a legislação mencionada, é INCORRETO afirmar:
Após a aprovação do projeto de construção, reconstrução ou conserto e consequente expedição de alvará, nenhuma modificação poderá ser feita na execução da obra, salvo se houver novo requerimento ao prefeito propondo a modificação ou alteração do projeto original, mediante aprovação e expedição de novo alvará;
O alvará fixará prazos improrrogáveis, para o início e término da obra, de acordo com as cláusulas contratuais firmadas entre o proprietário e o construtor;
Na análise do projeto as partes serão cientificadas que é obrigatória a construção de marquises nos prédios comerciais a serem construídos ou reconstruídos nos logradouros da zona comercial; bem como nos edifícios comerciais já existentes na referida zona, isto quando tiverem de ser executadas, nesses edifícios, obras que modifiquem ou impor tem em modificação das fachadas.
Nenhum projeto de construção, acréscimos e reforma de edifícios está sujeito à censura estética por parte do órgão competente da Prefeitura.