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O artigo 71 da Lei Orgânica de Montevidiu, determina a...

O artigo 71 da Lei Orgânica de Montevidiu, determina a criação da Secretária Municipal de Saúde, devendo a mesma desempenhar todas as atribuições descritas abaixo, exceto:


A

formular e controlar a execução da política municipal de saúde, inclusive no aspecto econômico e financeiro.


B

normatizar e executar no âmbito do município, a política nacional de insumos e equipamentos para a saúde.


C

celebração de consórcios intermunicipais ou regionais, para formação de sistemas de saúde, quando houver técnica e consenso das partes.


D

executar no âmbito municipal, programas e projetos estratégicos, para o enfrentamento de prioridades, assim como as situações de emergências.