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De acordo com a Lei Orgânica é vedado ao Prefeito, desde a posse:
Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração pública municipal; celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de interesse do município.
Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, além de vetar no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal.
Delegar por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas de expedir atos referentes a situação funcional dos servidores; prover serviços e obras da administração pública e organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas.
Aceitar ou assumir outro cargo ou função na administração pública, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto na Constituição Estadual.