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De acordo com as disposições expressas na Lei Municipal n.º 2.148/2007, sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São João da Boa Vista - SP, assinale a alternativa INCORRETA.
A perda da qualidade de dependente, para os fins do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São João da Boa Vista, ocorre para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválido.
Permanece filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São João da Boa Vista, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver cedido a órgão ou entidade da Administração direta e indireta de outro ente federativo, com ou sem ônus para o Município.
A perda da qualidade de dependente, para os fins do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São João da Boa Vista, ocorre para o companheiro ou companheira, pela cessação da união estável com o segurado, salvo se lhe for assegurada a prestação de alimentos por decisão judicial.
A inscrição do segurado não é automática quando da investidura no cargo, e incumbe ao segurado a inscrição de seus dependentes, que não poderão promovê-la se ele falecer sem tê-la efetivado.
São filiados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São João da Boa Vista, na qualidade de beneficiários, os segurados e seus dependentes.