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De acordo com o Código de Obras do Município, é correto afirmar que
as portas de acesso às edificações, quando de uso privativo, a largura mínima será de 1,30 (um metro e trinta centímetros).
as portas de acesso às edificações, quando de uso comum, a largura mínima será de 0,90 (noventa centímetros).
as portas de acesso à gabinetes sanitários e banheiros terão largura mínima de 0,70 (setenta centímetros).
nos edifícios de uso privativo, será garantido o acesso de deficientes físicos em todos os compartimentos.