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Considera-se utilização de logradouro público aquela realizada mediante instalação provisória ou a título precário de balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque, andaime, tapume, aparelho ou qualquer outro móvel ou utensílio, bem como o depósito de materiais de construção e o estacionamento privativo de veículos em locais permitidos. Ante o exposto, e com fundamento na Lei Complementar nº 2/97, que institui o Código Tributário do Município de São Pedro de Alcântara, analise as informações a seguir:
I. O tributo será cobrado de forma parcelada e somente após a concessão da licença, sendo dispensado o pagamento quando a utilização do logradouro público tiver finalidade patriótica, política, religiosa, de assistência social ou cultural.
II. A Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos será calculada de acordo com a natureza do uso, estabelecendo-se os valores de forma diária ou mensal: para andaimes ou tapumes, R$ 4,00 por dia ou R$ 40,00 por mês; para materiais de construção, RS 8,00 por dia ou R$ 80,00 por mês; para veículos, R$ 8,00 por dia ou R$ 40,00 por mês; e para balcões, mesas, tabuleiros e aparelhos diversos, R$ 2,00 por dia ou R$ 20,00 por mês.
III. Quando a utilização do logradouro público tiver por objetivo a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou a exploração de jogos de azar, a Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos será acrescida em 50% (cinquenta por cento); já quando a utilização se destinar à venda de gêneros alimentícios, jornais ou revistas, o tributo será reduzido em 50% (cinquenta por cento).
Todas as conclusões corretas estão em:
I, li, II.
I apenas.
l e lll apenas.
Il apenas.
Il e Ill apenas.