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Os estabelecimentos de comércio, indústria e prestação de serviços que pretendam funcionar fora do horário normal de abertura e fechamento dependem de licença concedida pela Prefeitura, mediante pagamento da respectiva taxa. Considerando as disposições da Lei Complementar nº 2/97, que institui o Código Tributário do Município de São Pedro de Alcântara, analise as informações a seguir acerca da Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial (TFE):
I. A licença para funcionamento em horário especial não elide a obrigatoriedade do pagamento das taxas de Licença para Localização e de Verificação do Cumprimento de Posturas e Normas Urbanísticas, cobradas, respectivamente, pela concessão da licença de localização de estabelecimentos e pela verificação anual do cumprimento das posturas municipais e normas urbanísticas, nos termos dos arts. 209 e 215 da Lei Complementar nº 2/97.
II. A Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial será cobrada por estabelecimento, incidindo sobre a Taxa de Licença para Localização, conforme a finalidade: para antecipação de horário, 2% (dois por cento) por mês ou 15% (quinze por cento) por ano; para prorrogação de horário, 3% (três por cento) por mês ou 20% (vinte por cento) por ano.
III. Não estarão sujeitos ao pagamento da taxa os estabelecimentos que, em razão de sua natureza ou necessidade, permaneçam abertos para atendimento ao público, desde que a atividade exercida esteja incluída no rol de não incidência definido por decreto municipal.
Todas as conclusões corretas estão em:
Ill apenas.
I, Il, III.
Il apenas.
| apenas.
l e Ill apenas.