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A Taxa de Licença para Localização tem como fato gerador a concessão de licença obrigat...

A Taxa de Licença para Localização tem como fato gerador a concessão de licença obrigatória para a instalação de estabelecimentos no Município, aplicável a pessoas físicas ou jurídicas, industriais, comerciais, profissionais, sociedades ou associações civis, instituições prestadoras de serviços e demais atividades que venham a se estabelecer, ainda que em recinto já ocupado por outro estabelecimento. Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 2/97, que institui o Código Tributário do Município de São Pedro de Alcântara, analise as informações a seguir:


I. Os estabelecimentos de pequeno comércio, indústria, profissão, arte ou ofício, tais como barracas, balcões e outros assemelhados, além da Taxa de Licença para Localização, estão sujeitos ao pagamento da Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos sempre que se localizarem nas áreas de logradouro público pertinentes.

II. O alvará de Licença para Localização será expedido pela Unidade Administrativa de Finanças e conterá a denominação do alvará, o nome do titular (pessoa fisica ou jurídica), o local do estabelecimento, o ramo de negócios ou atividades, o prazo de validade, o número de inscrição, o horário de funcionamento requerido e a data de emissão.

III. O pagamento da Taxa de Licença para Localização deve ser realizado no momento da solicitação da Licença, sendo válido por um exercício ou fração deste. Caso o pagamento ocorra após a instalação do estabelecimento de forma espontânea, haverá cobrança da taxa acrescida de correção monetária, juros de mora de 2% ao mês e multa de 15% sobre o valor corrigido. Se o pagamento decorrer de ação fiscal do Município, a multa será de 30% sobre o valor corrigido, além dos juros de mora de 1% ao mês.


Todas as conclusões corretas estão em:


A

I, ll, III.


B

Il e Ill apenas.


C

I apenas.


D

l e lll apenas.


E

l e ll apenas.