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Tendo em vista as disposições do Código Tributário do Município de São Pedro de Alcântara, instituído pela Lei Complementar nº 2/97, analise as informações a seguir sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):
I. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, conforme definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Para os efeitos deste imposto, considera-se zona urbana aquela em que existam, pelo menos, dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público: meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgoto sanitário; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e, escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
II. As alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) são estabelecidas em função do tipo e da situação do imóvel, sendo, para edificações, 0,3% sobre aquelas com até 100 (cem) metros quadrados e 0,5% para as superiores a 100 (cem) metros quadrados; e, para terrenos, 0,5% se edificados e 1,0% se não edificados.
III. Para efeitos de tributação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), os terrenos com até sessenta metros de profundidade serão considerados integralmente. A área que exceder sessenta metros de profundidade será reduzida pelo fator de 0,8 (oito décimos).
Todas as conclusões corretas estão em:
ll e llI apenas.
l e Il apenas.
l e lll apenas.
I apenas.
I, II, III.