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A Lei Municipal nº 4.260/2014 dá nova redação ao Plano de Cargos, Carreira, Valorização e Remuneração dos Professores da Rede Municipal de Ensino (PCCR), de Francisco Beltrão − PR. Sobre o seu conteúdo, assinale a alternativa INCORRETA.
O ingresso na carreira dar-se-á preferencialmente por concurso público de provas e títulos, organizado pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal resguardado os direitos garantidos no art. 85 da Lei 9.394 - LDB.
Para realização e a participação em concursos observar-se-ão as exigências fixadas em edital, devendo este estar em consonância com a Legislação vigente.
O ingresso nas Carreiras regulamentadas por esta Lei dar-se-á na classe inicial dos cargos de Professor da Rede Municipal, para o qual foi aprovado em concurso, no nível correspondente ao seu grau de escolaridade e formação profissional.
O Estágio Probatório será realizado na função para qual o Professor da Rede Municipal foi nomeado, com duração de 03 (três) anos, conforme estabelece o Art.19 da Lei Municipal nº 4.106/2013, a contar da data da posse efetiva no cargo, durante o qual o Professor da Rede Municipal será avaliado para aferir se possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo adquirido por força de concurso público, e cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade no cargo.