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O Art. 44 da lei Municipal nº 1305/91 disciplina que: Além das ausências ao serviço previstas no artigo 128, são consideradas como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I. Férias.
II. Exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou Entidade Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.
III, Participação em programa de treinamento instituído e autorizado pelo respectivo órgão ou repartição municipal.
IV. Júri e outros serviços obrigatórios por Lei e somente para desempenho de mandato eletivo municipal.
Está CORRETO em:
Somente em le IV.
Somente em I, Il e IV.
Somente em I, Il e III.
Somente em I, Ill e IV.
Todas as afirmativas.