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São critérios para a análise do requerimento de vagas no serviço de gestão e coordenação das vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória do Sistema Estadual Fluminense de Atendimento Socioeducativo:
a disponibilidade de vagas e a orientação religiosa do infrator e de sua família.
o local da prática do ato infracional e a proximidade da residência da vítima.
a proximidade familiar e a orientação sexual do infrator.
os antecedentes infracionais e a disponibilidade de ensino ao infrator, de acordo com seu grau de instrução.
a gravidade do ato infracional praticado e a separação entre vagas femininas e masculinas.


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