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Sobre a obrigação tributária, conforme disposto no Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 23/2006), é CORRETO afirmar que:
A atividade exercida de forma irregular, não impede a incidência tributária.
A obrigação acessória tem por objetivo o pagamento de tributos ou penalidade pecuniária e se extingue juntamente com o crédito dela decorrente.
Os contribuintes, ou quaisquer responsáveis por tributos facilitarão por todos os meios ao seu alcance, o lançamento, a fiscalização e a cobrança dos tributos devidos à Fazenda Municipal, exceto quando forem beneficiados por isenção ou imunidade.
A obrigação principal surge com a constituição do crédito em dívida ativa.